Postado em: - Área: ICMS paulista.

Alíquota do ICMS: Máquinas e implementos agrícolas

1) Pergunta:

Qual a alíquota interna do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas?

2) Resposta:

Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações internas com máquinas (tratores agrícolas) e implementos agrícolas cuja descrição e classificação fiscal (NBM) estejam relacionadas na Resolução SF nº 4/1998, ainda que a operação tenha se iniciado no exterior (1).

Lembramos que, o contribuinte também poderá se beneficiar da redução de Base de Cálculo (BC) do ICMS caso a máquina ou implemento também esteja relacionado no Convênio ICMS nº 52/1991, que trata da redução da Base de Cálculo (BC) nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Notas VRi Consulting:

(1) Essa alíquota estava sujeita, no período de 15/01/2021 a 14/01/203, a um complemento de 1,3% (um inteiro e três décimos por cento), passando as operações internas a ter uma carga tributária de 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento).

(2) Caso o leitor VRi Consulting queira se aprofundar no assunto, recomendamos a leitura do artigo intitulado "Redução de BC: Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas" de nossa lavra.

Base Legal: Convênio ICMS nº 52/1991; Resolução SF nº 4/1998 e; Art. 54, caput, V, § 7º e art. 12 do Anexo II do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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