Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
Um usuário pode comunicar obras de qualquer empresa ou pessoa física?
Para comunicar uma obra de pessoa jurídica, o usuário deve ter em mãos o número do CPF do responsável pela empresa perante a Secretaria da Receita Federal. Para obras de pessoa física, é necessário o Cadastro Específico do INSS - CEI.
O usuário do sistema deve ter autorização da empresa para comunicar as obras. Comunicações falsas ou realizadas por pessoas não autorizadas estão sujeitas a punição administrativa, cível e criminal.
Base Legal: Questão 4 do Perguntas e Respostas do SCPO (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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