Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO): Comunicação de obra de qualquer empresa ou pessoa física

1) Pergunta:

Um usuário pode comunicar obras de qualquer empresa ou pessoa física?

2) Resposta:

Para comunicar uma obra de pessoa jurídica, o usuário deve ter em mãos o número do CPF do responsável pela empresa perante a Secretaria da Receita Federal. Para obras de pessoa física, é necessário o Cadastro Específico do INSS - CEI.

O usuário do sistema deve ter autorização da empresa para comunicar as obras. Comunicações falsas ou realizadas por pessoas não autorizadas estão sujeitas a punição administrativa, cível e criminal.

Base Legal: Questão 4 do Perguntas e Respostas do SCPO (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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