Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Qual o conceito de Imóvel Rural para fins do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?
O artigo 4º, caput, I da Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra) define o "Imóvel Rural" como sendo o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.
Base Legal: Art. 4º, caput, I da Lei nº 4.504/1964 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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