Postado em: - Área: ICMS paulista.
Existe algum tipo de benefício fiscal para as saídas internas de embalagem destinada ao acondicionamento de leite esterilizado longa vida?
Sim. A legislação do ICMS do Estado de São Paulo prevê o diferimento do lançamento do ICMS incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de mercadoria utilizada como embalagem para acondicionamento de leite esterilizado "longa vida" (UHT - Ultra High Temperature), classificada nos códigos 3920.10.99, 3923.30.00 e 4811.59.23 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1051-1/00 (1) e 1052-0/00 (2).
O ICMS, dessa situação, fica diferido para o momento em que este promover a saída do leite acondicionado na referida embalagem.
Lembramos nossos leitores que, o fabricante que promover saída interna beneficiada com o diferimento acima mencionado deverá emitir documento fiscal inserindo, no campo "Informações Complementares", a expressão "Diferimento do ICMS, conforme artigo 400-T do RICMS/2000-SP".
Notas VRi Consulting:
(1) CNAE 1051-1/00: Subclasse Preparação do leite, que compreende a fabricação de leite resfriado, filtrado, esterilizado, pasteurizado, UHT (ultra hight temperature), homogeneizado ou beneficiado de outro modo e o envasamento de leite, associado ao beneficiamento.
(2) CNAE 1052-0/00: Subclasse Fabricação de Laticínios, que compreende :
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