Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferimento do ICMS: Leite esterilizado

1) Pergunta:

Existe algum tipo de benefício fiscal para as saídas internas de embalagem destinada ao acondicionamento de leite esterilizado longa vida?

2) Resposta:

Sim. A legislação do ICMS do Estado de São Paulo prevê o diferimento do lançamento do ICMS incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de mercadoria utilizada como embalagem para acondicionamento de leite esterilizado "longa vida" (UHT - Ultra High Temperature), classificada nos códigos 3920.10.99, 3923.30.00 e 4811.59.23 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1051-1/00 (1) e 1052-0/00 (2).

O ICMS, dessa situação, fica diferido para o momento em que este promover a saída do leite acondicionado na referida embalagem.

Lembramos nossos leitores que, o fabricante que promover saída interna beneficiada com o diferimento acima mencionado deverá emitir documento fiscal inserindo, no campo "Informações Complementares", a expressão "Diferimento do ICMS, conforme artigo 400-T do RICMS/2000-SP".

Notas VRi Consulting:

(1) CNAE 1051-1/00: Subclasse Preparação do leite, que compreende a fabricação de leite resfriado, filtrado, esterilizado, pasteurizado, UHT (ultra hight temperature), homogeneizado ou beneficiado de outro modo e o envasamento de leite, associado ao beneficiamento.

(2) CNAE 1052-0/00: Subclasse Fabricação de Laticínios, que compreende :

  1. fabricação de creme de leite, manteiga, coalhada, iogurte, etc;
  2. fabricação de bebidas à base de leite;
  3. fabricação de leite em pó, dietético, concentrado, maltado, aromatizado, etc;
  4. fabricação de queijos, inclusive inacabados;
  5. fabricação de farinhas e sobremesas lácteas;
  6. fabricação de doce de leite;
  7. obtenção de subprodutos do leite: caseína, lactose, soro e outros.
Base Legal: Art. 400-T do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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