Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Conceito, uso e obrigatoriedade da NF-e: Importação

1) Pergunta:

No caso de importação, a empresa é obrigada a emitir NF-e para todas as operações (importações, vendas, transferências, etc) ou somente para as importações das mercadorias introduzidas na obrigatoriedade pelo Protocolo ICMS 87/2008.

2) Resposta:

Caso não se enquadrem em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade, aqueles contribuintes que realizem operações de comércio exterior (importação e exportação) estão obrigados desde 1° de dezembro de 2010 (PROTOCOLO ICMS 85/2010), a utilizar NF-e nestas operações, independentemente da atividade econômica exercida. Em algumas unidades da Federação, estes contribuintes estão obrigados a emitir NF-e, em substituição a nota fiscal modelo 1 ou 1-A, em todas as operações.

Base Legal: Capítulo 1 - Conceito, uso e obrigatoriedade da NF-e do Perguntas Frequentes - NF-e (Checado pela VRi Consulting em 10/02/25).

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