Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
O ITR pode ser pago em quotas?
Sim. À opção do contribuinte, o imposto a pagar pode ser parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
I - O valor de cada quota não pode ser inferior a R$ 50,00, devendo, portanto, ser recolhido em quota única o imposto de valor até R$ 100,00;
II - O pagamento da 1ª quota ou da quota única deve ser efetuado até 30 de setembro de 2024;
III - A 2ª quota, que deve ser paga até 31 de outubro de 2024, tem acréscimo de juros de 1%;
IV - O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento;
V - Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas é obtido da seguinte maneira:
Quota | Vencimento | Valor da Quota (campo Principal do Darf) | Valor dos Juros (campo Juros do Darf) | Valor Total (campo Total do Darf) |
---|---|---|---|---|
1ª ou única | 30/09/2024 | Apurado na Declaração | - | Campo Principal do Darf |
2ª | 31/10/2024 | Apurado na Declaração | 1% sobre o valor da quota | Campo Principal do Darf + Campo Juros do Darf |
3ª | 29/11/2024 | Apurado na Declaração | Taxa Selic de outubro/2024 + 1% sobre o valor da quota |
Campo Principal do Darf + Campo Juros do Darf |
4ª | 30/12/2024 | Apurado na Declaração | Taxa Selic de outubro/2024 + Taxa Selic de novembro/2024 + 1% sobre o valor da quota |
Campo Principal do Darf + Campo Juros do Darf |
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