Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
Como o ITR pode ser pago com Título da Dívida Agrária (TDA)?
É facultado ao sujeito passivo o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do ITR devido com Título da Dívida Agrária (TDA) do tipo escritural.
Para solicitar o pagamento do ITR com TDA, deverão ser utilizados o requerimento para pagamento de ITR com TDA escriturais e a autorização à instituição financeira custodiante para realizar a transferência dos títulos aos respectivos beneficiários, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.506, de 2014.
Os formulários podem ser obtidos no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, ou nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O requerimento será instruído com os seguintes documentos:
a) Documento de Transferência (DOC), conforme modelo constante do Anexo II da Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.506, de 2014, assinado pelo representante da instituição financeira custodiante dos títulos;
b) documentos comprobatórios do preço e das características dos TDA, obtidos em sistema informatizado da Cetip S.A. - Mercados Organizados (Cetip); e
c) cópia da Nota Fiscal ou do documento que comprova a aquisição dos TDA.
Base Legal: Questão 215 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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