Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.
Qual é o conceito normativo de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?
Considera-se Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da administração tributária da Unidade Federada (UF) do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Base Legal: Cláusulas 1ª, § 1º e 8ª, caput, III do Ajuste Sinief nº 9/2007 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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