Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área utilizada: Arrendamento, comodato e parceria

1) Pergunta:

As áreas do imóvel exploradas por contrato de arrendamento, comodato ou parceria podem ser declaradas como utilizadas?

2) Resposta:

Sim. O contribuinte poderá valer-se dos dados sobre a área utilizada e respectiva produção, fornecidos pelo arrendatário, comodatário ou parceiro, quando o imóvel, ou parte dele, estiver sendo explorado por contrato de arrendamento, comodato ou parceria. As áreas exploradas por meio de tais contratos deverão ser declaradas conforme a sua efetiva utilização no ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR.

Base Legal: Questão 123 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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