Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área aproveitável: Benfeitorias não destinadas à atividade rural

1) Pergunta:

As áreas com benfeitorias não destinadas à atividade rural são áreas aproveitáveis do imóvel?

2) Resposta:

Sim. São áreas aproveitáveis e são consideradas não utilizadas pela atividade rural.

Deve-se ressaltar que as áreas ocupadas com edificações e instalações destinadas a atividades educacionais, recreativas e de assistência à saúde dos trabalhadores rurais são consideradas áreas ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural.

Base Legal: Questão 119 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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