Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área aproveitável: Benefeitorias não excluídas

1) Pergunta:

Quais as áreas construídas ou edificadas que não podem ser excluídas da área aproveitável do imóvel?

2) Resposta:

Não podem ser excluídas da área aproveitável do imóvel as áreas ocupadas com:

I - construções, instalações e benfeitorias destinadas ou empregadas, diretamente, na atividade granjeira e aquícola, que são consideradas utilizadas; e

II - edificações, construções, instalações e benfeitorias não destinadas à atividade rural.

Base Legal: Questão 117 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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