Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área aproveitável: Benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural

1) Pergunta:

Que áreas podem ser informadas, na DITR, como ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural?

2) Resposta:

Podem ser declaradas como ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural as áreas com:

I - casas de moradia, galpões para armazenamento, banheiros para gado, valas, silos, currais, açudes (sem exploração aquícola) e estradas internas de acesso;

II - edificações e instalações destinadas a atividades educacionais, recreativas e de assistência à saúde dos trabalhadores rurais;

III - instalações de beneficiamento ou transformação da produção agropecuária e de seu armazenamento; e

IV - outras instalações que se destinem a aumentar ou facilitar o uso do imóvel rural, bem assim a conserválo ou evitar que ele se deteriore

Base Legal: Questão 115 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.