Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
Quais parcelas do imóvel rural devem ser informadas na DITR como área aproveitável?
Considera-se área aproveitável a que for passível de exploração agrícola, pecuária, granjeira, aquícola ou florestal. É a área total do imóvel, excluídas:
I - as áreas não tributáveis; e
II - as áreas ocupadas com benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural.
Saliente-se que as áreas ocupadas com benfeitorias, construções e instalações empregadas diretamente na exploração de atividade granjeira ou aquícola não são excluídas da área aproveitável, por serem consideradas áreas utilizadas pela atividade rural.
Base Legal: Questão 114 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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