Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área aproveitável: Conceito

1) Pergunta:

Quais parcelas do imóvel rural devem ser informadas na DITR como área aproveitável?

2) Resposta:

Considera-se área aproveitável a que for passível de exploração agrícola, pecuária, granjeira, aquícola ou florestal. É a área total do imóvel, excluídas:

I - as áreas não tributáveis; e

II - as áreas ocupadas com benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural.

Saliente-se que as áreas ocupadas com benfeitorias, construções e instalações empregadas diretamente na exploração de atividade granjeira ou aquícola não são excluídas da área aproveitável, por serem consideradas áreas utilizadas pela atividade rural.

Base Legal: Questão 114 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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