Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área tributável: Composição

1) Pergunta:

Como se compõe a área tributável do imóvel rural?

2) Resposta:

Área tributável é composta pela área total do imóvel, excluídas as áreas:

I - de preservação permanente;

II - de reserva legal;

III - de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);

IV - de interesse ecológico, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, que sejam:

a) destinadas à proteção dos ecossistemas e que ampliem as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal; e

b) comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aquícola ou florestal.

V - de servidão ambiental;

VI - cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração, localizadas em qualquer bioma brasileiro;

VII - alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público.

Atenção:

As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei nº 4.771, de 1965, passam a ser consideradas como de servidão ambiental.

A área tributável deve referir-se à situação existente no dia 1º de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador do ITR.

Base Legal: Questão 111 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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