Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área não tributada: Alagadas de reservatório de usinas hidroelétricas - Posse

1) Pergunta:

É possível a existência de áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público em áreas de posse?

2) Resposta:

Sim. A existência de áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público não pressupõe a titulação de propriedade do imóvel rural, podendo ocorrer inclusive após a imissão prévia do expropriante. É necessário, entretanto, em qualquer hipótese, que as áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público atendam ao previsto na legislação pertinente, a fim de que possam ser excluídas da incidência do ITR.

Base Legal: Questão 110 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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