Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
É possível a existência de áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público em áreas de posse?
Sim. A existência de áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público não pressupõe a titulação de propriedade do imóvel rural, podendo ocorrer inclusive após a imissão prévia do expropriante. É necessário, entretanto, em qualquer hipótese, que as áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público atendam ao previsto na legislação pertinente, a fim de que possam ser excluídas da incidência do ITR.
Base Legal: Questão 110 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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