Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
Há necessidade de averbar no cartório de registro de imóveis as áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público?
Não. As áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público não necessitam ser averbadas no registro de imóveis competente.
Base Legal: Questão 109 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.