Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área não tributada: Alagadas de reservatório de usinas hidroelétricas - Averbação

1) Pergunta:

Há necessidade de averbar no cartório de registro de imóveis as áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público?

2) Resposta:

Não. As áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público não necessitam ser averbadas no registro de imóveis competente.

Base Legal: Questão 109 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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