Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
Há necessidade de averbar no cartório de registro de imóveis as áreas de servidão ambiental?
Sim. As áreas de servidão ambiental devem estar averbadas no Cartório de Registro de Imóveis competente na data de ocorrência do fato gerador (1º de janeiro de 2024).
Base Legal: Questão 99 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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