Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área não tributada: Servidão ambiental - Condições para exclusão

1) Pergunta:

Quais as condições exigidas para excluir as áreas de servidão ambiental da incidência do ITR?

2) Resposta:

Para a exclusão das áreas de servidão ambiental da incidência do ITR é necessário que o contribuinte apresente ao Ibama, a cada exercício, o ADA em que elas estão declaradas, que as áreas estejam averbadas no Cartório de Registro de Imóveis competente, após anuência do órgão ambiental competente, na data de ocorrência do fato gerador (1º de janeiro de 2024), e que atendam às demais disposições da legislação pertinente.

Base Legal: Questão 97 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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