Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
Como informar as áreas de servidão florestal?
As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a ser consideradas, pelo efeito do disposto no art. 78 da Lei nº 12.651, de 2012, como áreas de servidão ambiental, e como tais devem ser informadas.
Base Legal: Questão 95 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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