Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área não tributada: Interesse ecológio - Posse

1) Pergunta:

É possível a existência de áreas de interesse ecológico em áreas de posse?

2) Resposta:

Sim. A existência de áreas de interesse ecológico não pressupõe a titulação de propriedade do imóvel rural. É necessário, entretanto, em qualquer hipótese, que as áreas de interesse ecológico sejam assim declaradas por ato específico do órgão competente, federal ou estadual, a fim de que possam ser excluídas da incidência do ITR.

Base Legal: Questão 94 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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