Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
É exigido o ADA para excluir as áreas de reserva legal da incidência do ITR?
Sim. Para a exclusão das áreas de reserva legal da incidência do ITR é necessário que elas sejam declaradas no ADA a ser apresentado ao Ibama pelo contribuinte, a cada exercício, e estejam averbadas na matrícula do imóvel, de modo que a averbação identifique o perímetro e a localização da reserva.
Essa averbação não é exigida das áreas já inscrição no CAR, no âmbito do Sinima - registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório, por prazo indeterminado, para todos os imóveis rurais - com a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel.
Atenção:
A averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do ADA
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