Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área não tributável: Reserva Legal - Exigência do ADA

1) Pergunta:

É exigido o ADA para excluir as áreas de reserva legal da incidência do ITR?

2) Resposta:

Sim. Para a exclusão das áreas de reserva legal da incidência do ITR é necessário que elas sejam declaradas no ADA a ser apresentado ao Ibama pelo contribuinte, a cada exercício, e estejam averbadas na matrícula do imóvel, de modo que a averbação identifique o perímetro e a localização da reserva.

Essa averbação não é exigida das áreas já inscrição no CAR, no âmbito do Sinima - registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório, por prazo indeterminado, para todos os imóveis rurais - com a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel.

Atenção:

A averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do ADA

Base Legal: Questão 82 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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