Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área não tributável: Registro da reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

1) Pergunta:

Há necessidade de registrar no CAR a área de reserva legal?

2) Resposta:

Sim. É necessário que se registre a área de reserva legal no CAR, no âmbito do Sinima, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório, por prazo indeterminado, para todos os imóveis rurais, com a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização das áreas de reserva legal.

Atenção:

Para efeitos de inscrição no CAR, observe a IN nº 2/MMA, de 2014.

Base Legal: Questão 79 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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