Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
O que são áreas de reserva legal?
São áreas localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, observados percentuais mínimos em relação à área do imóvel, com a função ambiental de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, de auxiliar a conservação ou a reabilitação dos processos ecológicos e de promover a conservação da biodiversidade e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa.
Admite-se exploração econômica da reserva legal mediante manejo sustentável, mediante prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama, e registro do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, exceto as áreas já averbadas na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva.
No manejo sustentável da vegetação florestal da reserva legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e de manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.
Atenção:
A área de reserva legal decorrente de regularização da sua situação, por recomposição, regeneração ou compensação, na forma do art. 66 da Lei nº 12.651, de 2012, com a redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012, deve ser declarada no imóvel rural em que de fato se localiza.
Para efeito de inscrição no CAR, observe a IN nº 2/MMA, de 2014.
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