Postado em: - Área: ICMS paulista.
Onde deverá ser apresentado o credenciamento para fruição da isenção do ICMS prevista para o transporte de mercadoria destinada a exportação?
Para fins da fruição da isenção do ICMS prevista para a prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a exportação, o pedido de credenciamento será apresentado no posto fiscal de vinculação do estabelecimento localizado em território paulista pertencente ao mesmo contribuinte, eleito em razão da preponderância das saídas de mercadorias com a isenção na prestação de serviço de transporte, mediante entrega de requerimento, em 2 (duas) vias, dirigido ao Delegado Regional Tributário, instruído com:
Nota VRi Consulting:
(1) Leia também a pergunta: "O transporte de mercadoria destinada a exportação faz jus a algum tipo de benefício fiscal do ICMS?".
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