Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Credenciamento no caso de serviço de transporte

1) Pergunta:

Onde deverá ser apresentado o credenciamento para fruição da isenção do ICMS prevista para o transporte de mercadoria destinada a exportação?

2) Resposta:

Para fins da fruição da isenção do ICMS prevista para a prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a exportação, o pedido de credenciamento será apresentado no posto fiscal de vinculação do estabelecimento localizado em território paulista pertencente ao mesmo contribuinte, eleito em razão da preponderância das saídas de mercadorias com a isenção na prestação de serviço de transporte, mediante entrega de requerimento, em 2 (duas) vias, dirigido ao Delegado Regional Tributário, instruído com:

  1. relação dos estabelecimentos situados em território paulista a partir dos quais as mercadorias destinadas à exportação serão remetidas a armazéns gerais localizados neste Estado, com a isenção do imposto incidente na prestação de serviço de transporte, conforme previsto no artigo 1º da Portaria CAT nº 13/2013;
  2. relação dos armazéns gerais localizados neste Estado para os quais as mercadorias destinadas à exportação serão remetidas para depósito em nome do remetente.
Base Legal: Art. 2º, caput da Portaria CAT nº 13/2013 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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