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Parcelamento do Simples Nacional: Consolidação da dívida

1) Pergunta:

Como será feito a consolidação da dívida no caso de parcelamento dos tributos devidos no Simples Nacional?

2) Resposta:

Atendidos os requisitos para a concessão do parcelamento dos tributos devidos no Simples Nacional, será feita a consolidação da dívida, considerando-se como data de consolidação a data do "Pedido de Parcelamento".

Compreende-se por dívida consolidada o somatório dos débitos parcelados, acrescidos dos encargos, custas, emolumentos e acréscimos legais, devidos até a data do "Pedido de Parcelamento".

A multa de mora será aplicada no valor máximo fixado pela legislação do Imposto sobre a Renda.

Base Legal: Art. 53 da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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