Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Cooperativa: Conceito

1) Pergunta:

Qual é o conceito de cooperativa?

2) Resposta:

Cooperativa, urbana ou rural, é a sociedade simples de pessoas, sem fins lucrativos, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeita a falência, constituída para prestar serviços a seus associados.

Base Legal: Art. 181, caput, I da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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