Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Domicílio tributário: Reclamação ou impugnação do ITR

1) Pergunta:

A reclamação ou impugnação pode ser entregue em qualquer unidade da RFB?

2) Resposta:

Sim. A reclamação ou impugnação do lançamento ou de qualquer outro ato praticado pela autoridade administrativa pode ser entregue ou protocolizada em qualquer unidade da RFB, devendo ser dirigida à autoridade fiscal da unidade de jurisdição do imóvel (domicílio tributário).

Art. 15. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência. (Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972)

Base Legal: Questão 48 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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