Postado em: - Área: ITCMD paulista.

Fato gerador do ITCMD: Excesso de quinhão

1) Pergunta:

Na partilha de bens do de cujus ocorre o fato gerador do ITCMD?

2) Resposta:

Haverá incidência do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) na partilha (1) de bens do de cujus somente quando for atribuído a qualquer herdeiro, bens acima do seus respectivos quinhão (2).

Notas VRi Consulting:

(1) Partilha é o conjunto de operações, amigável ou judicial, necessárias para dividir um patrimônio entre os diversos interessados numa sucessão (herdeiros e legatários), ainda que nem todos precisem ser sucessores diretos, como, por exemplo, o cônjugue-meeiro. Portanto, a finalidade primeira da partilha é dividir o patrimônio apurado do de cujus.

(2) É a cota-parte de cada herdeiro ou legatário na partilha.

Base Legal: Art. 1º, § 5º do Decreto nº 46.655/2002 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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