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Qual a alíquota do ICMS aplicável nas operações internas com fumos e seus sucedâneos?
Desde 23/02/2016, deverá ser aplicado a alíquota de 30% (trinta por cento) nas operações internas com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), ainda que se tiverem iniciado no exterior.
Registra-se que haverá um adicional de 2% (dois por cento) na alíquota aplicável às operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da NCM destinadas a consumidor final localizado no Estado de São Paulo, ainda que originadas em outra Estado. Esse percentual adicional será destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).
Base Legal: Decreto nº 61.838/2016 e; Arts. 55-A e 56-C, caput, II do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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