Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Imunidade do ITR: Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

1) Pergunta:

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são imunes do ITR?

2) Resposta:

Sim. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, porém os índios têm a posse permanente, a título de usufruto especial. Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis. Por conseguinte, são imunes do ITR as áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Nesse caso, esclarece a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que, em razão dos princípios da eficiência e da boa administração, cabe à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) municiar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com dados cadastrais que espelhem a situação fundiária dessas áreas, para fins de atualização e manutenção do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)

Atenção:

Sobre o Cafir, consulte a IN RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024.

Base Legal: Questão 9 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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