Postado em: - Área: Trabalhista.
O empregado beneficiado pela aposentadoria especial pode ser readmitido?
Sim, pois inexiste na legislação atualmente em vigor qualquer vedação para readmissão de empregado beneficiado pela aposentadoria especial. No entanto, a legislação previdenciária traz um dispositivo que merece a atenção de nosso leitor, qual seja, o artigo 57, § 8º da Lei nº 8.213/1991:
Art. 57 A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
(...)
§ 8º Aplica-se o disposto no art. 46 (1) ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.
Como podemos verificar nesse dispositivo legal, o segurado beneficiado pela aposentadoria especial que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, considerados para fins de concessão do mencionado benefício, terá a sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
Portanto, caso haja interesse em readmitir este empregado, sugerimos que ele execute outra atividade ou operação, pois caso contrário poderá ter sua aposentadoria especial cancelada, ainda que a "continuação" do serviço se dê mediante a celebração de novo contrato de trabalho.
Nota VRi Consulting:
(1) O artigo 46 da Lei nº 8.213/1991 possui a seguinte redação: "Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.".
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