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Qual o valor do adicional de periculosidade?
Para responder essa questão, convêm analisar os dizeres do artigo 193, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943):
Art. 193. (...)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
(...)
Como podemos verificar, o valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30% (trinta por cento), sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Exemplo:
1) Empregado mensalista que aufere salário básico de R$ 3.000,00 (três mil reais) e exerce serviço em condições de periculosidade:
2) Empregado que aufere diariamente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e exerce serviço em condições de periculosidade:
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