Postado em: - Área: Saúde e segurança do Trabalho.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa): Possibilidade de redução do número de representantes

1) Pergunta:

Poderá ser reduzido o número de representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) quando o estabelecimento tiver redução no número de empregados?

2) Resposta:

Não. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), aprovada pela Portaria Mtb nº 3.214/1978, protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Base Legal: Item 5.4.10 da Norma Regulamentadora (NR) nº 5, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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