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Atleta profissional: Dissolução do contrato de trabalho

1) Pergunta:

Quando se dissolve o vínculo desportivo do atleta profissional?

2) Resposta:

O vínculo desportivo do atleta com a entidade de prática desportiva contratante constitui-se com o registro do contrato especial de trabalho desportivo na entidade de administração do desporto, tendo natureza acessória ao respectivo vínculo empregatício, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais:

  1. com o término da vigência do contrato ou o seu distrato;
  2. com o pagamento da cláusula indenizatória desportiva ou da cláusula compensatória desportiva;
  3. com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial, de responsabilidade da entidade de prática desportiva empregadora, nos termos da Lei nº 9.615/1998;
  4. com a rescisão indireta, nas demais hipóteses previstas na legislação trabalhista; e
  5. com a dispensa imotivada do atleta.
Base Legal: Art. 28, § 5º da Lei nº 9.615/1998 - Lei Pelé (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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