Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Declaração de bens e direitos: Pessoa física equiparada a jurídica

1) Pergunta:

Qual é o tratamento dado, na Declaração de Ajuste Anual (DAA), aos imóveis objeto de transações de pessoa física que for equiparada a pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias?

2) Resposta:

Se o contribuinte for equiparado a pessoa jurídica pela prática de incorporação ou loteamento, os imóveis objeto dessas transações serão imediatamente baixados de sua Declaração de Bens e Direitos, historiando-se, no item correspondente à participação societária, sua destinação para formação do capital da pessoa jurídica equiparada, indicando o valor do capital com ele realizado.

Base Legal: Questão 446 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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