Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Hemobrás

1) Pergunta:

Existe algum tipo de benefício fiscal nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Sim, foi inserido na legislação paulista do ICMS o beneficio da isenção para as operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, relacionados no Convênio ICMS nº 103/2011, desde que coletados nos hemocentros de todo o País e realizadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás).

Importante que o contribuinte saiba que a fruição desse benefício está condicionada a que:

  1. os medicamentos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação (II) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  2. a parcela relativa à receita bruta decorrente dessas operações esteja desonerada das contribuições para o Programa de integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Por fim, o documento fiscal relativo à saída desses produtos, além dos demais requisitos legalmente exigidos, deverá conter, no campo Informações Complementares, a expressão: "Operação isenta do ICMS nos termos "Artigo 157 do Anexo I do RICMS/2000-SP".

Nota VRi Consulting:

(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o beneífio aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.

Base Legal: Convênio ICMS nº 103/2011 e; Art. 157 do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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