Postado em: - Área: ICMS paulista.
Existe algum tipo de benefício fiscal nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano no Estado de São Paulo?
Sim, foi inserido na legislação paulista do ICMS o beneficio da isenção para as operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, relacionados no Convênio ICMS nº 103/2011, desde que coletados nos hemocentros de todo o País e realizadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás).
Importante que o contribuinte saiba que a fruição desse benefício está condicionada a que:
Por fim, o documento fiscal relativo à saída desses produtos, além dos demais requisitos legalmente exigidos, deverá conter, no campo Informações Complementares, a expressão: "Operação isenta do ICMS nos termos "Artigo 157 do Anexo I do RICMS/2000-SP".
Nota VRi Consulting:
(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o beneífio aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.
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