Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Armazém-geral: Tratamento fiscal da remessa e retorno

1) Pergunta:

No que se refere ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a remessa e o retorno de produtos para armazém-geral se submete a qual tratamento fiscal?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 43, caput, III do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, os produtos remetidos pelo estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, a depósitos fechados ou armazéns-gerais, bem como aqueles devolvidos ao remetente estão amparados pela suspensão do imposto.

Base Legal: Art. 43, caput, III do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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