Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Bloco K: Obrigatoriedade - Recuperação de itens de terceiros

1) Pergunta:

Além da minha atividade de produção, também presto serviços de recuperação de itens dos meus clientes. Devo informar esses itens de terceiros que recebo para recuperar no Bloco K, mesmo não estando relacionados à minha atividade de industrialização e sim às prestações de serviços?

2) Resposta:

Somente devem ser escriturados no Bloco K insumos e produtos resultantes pertinentes a um processo de industrialização, mesmo que seja para terceiros. Cabe ao contribuinte avaliar se o processo realizado é um processo de industrialização ou uma prestação de serviços. Alertamos que se o processo estiver ocorrendo sobre produtos resultantes do processo produtivo do encomendante, esse processo deve ser considerado como industrialização, devendo ser escriturado nos Registros K230/K235 do estabelecimento industrializador.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro K230 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K235 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 16.9.4.4 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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