Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
É tributável a pensão especial concedida à viúva ou ao dependente de funcionário civil ou militar que faleceu por motivo de doença grave?
Sim. Os rendimentos decorrentes de pensão são, em regra, tributáveis pelo imposto sobre a renda e devem compor a base de cálculo para apurar a renda mensal sujeita à incidência na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA), pelo seu total anual.
Todavia, os valores recebidos a título de pensão são isentos quando o beneficiário estiver acometido de doença relacionada no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, exceto a decorrente de moléstia profissional.
Base Legal: Questão 189 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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