Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
As despesas com brindes podem ser consideradas como despesas operacionais para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL?
Não. Para efeito de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é vedada a dedução de despesas com brindes, conforme se depreende na leitura do artigo 13, caput, VII da Lei nº 9.249/1995.
Base Legal: Art. 13, caput, VII da Lei nº 9.249/1995 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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