Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Minha empresa trabalha com o processo de montagem de KIT, que consiste na reunião de vários produtos acabados que são transformados em um novo produto – kit. Como informar no bloco K?
O KIT é um produto resultante acabado, com código específico, a ser escriturado no Registro K230, com o respectivo consumo de outros produtos acabados escriturados no Registro K235. Não há impedimento de que o insumo/componente seja um produto acabado – tipo 04.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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