Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro K230: Fabricação de kit

1) Pergunta:

Minha empresa trabalha com o processo de montagem de KIT, que consiste na reunião de vários produtos acabados que são transformados em um novo produto – kit. Como informar no bloco K?

2) Resposta:

O KIT é um produto resultante acabado, com código específico, a ser escriturado no Registro K230, com o respectivo consumo de outros produtos acabados escriturados no Registro K235. Não há impedimento de que o insumo/componente seja um produto acabado – tipo 04.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro K230 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K235 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 16.5.1.29 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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