Postado em: - Área: ICMS paulista.

DeSTDA: Obrigatoriedade de entrega da GIA-ST

1) Pergunta:

Os contribuintes aptantes pelo Simples Nacional também devem entregar a GIA-ST caso obtenham Inscrição Estadual no Estado de destino de suas operações/prestações?

2) Resposta:

Não. Os contribuintes aptantes pelo Simples Nacional obrigados à apresentação da "Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)" não estarão sujeitos à apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) prevista no Ajuste Sinief nº 04/1993 (norma nacional) e artigo 254 do RICMS/2000-SP (norma do Estado de São Paulo), ou obrigação equivalente.

Base Legal: Ajuste Sinief nº 4/1993; Cláusula 16ª do Ajuste Sinief nº 12/2015; Art. 254 do RICMS/2000-SP e; Art. 7º, § 1º da Portaria CAT nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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