Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Qual é o tratamento dos rendimentos recebidos acumuladamente, por pessoa com doença grave após o seu reconhecimento por laudo pericial oficial?
Para definir qual o tratamento tributário, deve-se verificar a natureza dos rendimentos recebidos; tratando-se de rendimentos do trabalho assalariado, são tributáveis; se se tratarem de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, são isentos, ainda que se refiram a período anterior à data em que foi contraída a moléstia, desde que recebidos após a data da emissão do laudo ou após a data constante do laudo que confirme a partir de quando foi contraída a doença.
Sobre laudo pericial consultar a pergunta 235.
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente provenientes do trabalho assalariado, a pessoa com doença grave deve verificar as orientações contidas nas perguntas 248 e 249.
Base Legal: Questão 236 do Perguntão IRPF da RF (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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