Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Qual é o tratamento tributário dos valores pagos por companhia seguradora a autônomo que faz seguro para ter garantido o seu rendimento mensal em caso de inatividade temporária, em razão de acidente pessoal?
Tal rendimento é tributável, dada a sua natureza de indenização por lucros cessantes, não se enquadrando entre as isenções previstas no art. 35 do Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, nem em qualquer outro dispositivo legal de isenção.
Base Legal: Questão 233 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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