Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos tributáveis: Representante comercial autônomo

1) Pergunta:

A indenização e o aviso prévio pagos a representante comercial autônomo são tributáveis?

2) Resposta:

Sim. As importâncias recebidas em obediência ao disposto no art. 27, “j”, e § 1º, e no art. 34 da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, estão sujeitas à tributação na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Base Legal: Questão 231 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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