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Novo Reintegra: Conceito de receita de exportação

1) Pergunta:

O que se entende como receita de exportação no âmbito do benefício fiscal denominado Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)?

2) Resposta:

Para fins do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), entende-se como receita de exportação:

  1. o valor do bem no local de embarque, no caso de exportação direta; ou
  2. o valor da nota fiscal de venda para empresa comercial exportadora (ECE), no caso de exportação via ECE.

Nota VRi Consulting:

(1) No Roteiro de Procedimentos intitulado "REINTEGRA - Aplicação a partir de 01/03/2015" analisamos em detalhes as regras de aplicabilidade do Reintegra, benefício fiscal que tem como objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

Base Legal: Art. 22, § 4º da Lei nº 13.043/2014 e; Art. 2º, § 3º do Decreto nº 8.415/2015 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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