Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual o benefício fiscal vigente para as operações com arroz?
Nas operações internas (dentro do Estado de São Paulo) com arroz, exceto quando se tratar de saída interna com destino a consumidor final, a Base de Cálculo (BC) do ICMS será reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento). É o que prevê o artigo 3º, caput, XXVI do Anexo II do RICMS/2000-SP.
Quando se tratar de saída interna de arroz com destino a consumidor final, a operação estará amparada pela isenção do ICMS (1).
Notas VRi Consulting:
(1) Quando se tratar de saída interna de arroz beneficiado, realizada por estabelecimento beneficiador, com destino a consumidor final, poderá ser mantido integralmente eventual crédito do ICMS relativo à mercadoria objeto da isenção mencionada. Além disso, vale mencionar que ess benefício fiscal será aplicado no Estado de São Paulo até 31/12/2026, salvo eventual prorrogação.
(2) Nas demais saídas internas de arroz, não referidas na Nota 1, com destino a consumidor final, poderá ser mantido eventual crédito do imposto, até o limite de 7%, relativo à mercadoria objeto da isenção.
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