Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
Quando o auxílio-acidente será suspenso?
O auxílio-acidente será suspenso quando da concessão ou da reabertura do auxílio por incapacidade temporária, em razão do mesmo acidente ou de doença que lhe tenha dado origem.
Assim sendo, o auxílio-acidente suspenso será restabelecido após a cessação do auxílio por incapacidade temporária concedido ou reaberto.
O auxílio-acidente suspenso será cessado se concedida aposentadoria, salvo nos casos em que é permitida a acumulação.
O auxílio-acidente cessado para fins de concessão de aposentadoria poderá ser restabelecido, observadas as orientações a seguir:
O auxílio-acidente cessado para fins de emissão de CTC poderá ser restabelecido na hipótese de cancelamento da CTC emitida e não utilizada para nenhum fim no RPPS, sendo que a reativação será a partir do dia seguinte da DCB do auxílio-acidente.
Base Legal: Arts. 355, §§ 1º e 2º e 356 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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