Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Auxílio-acidente: Hipóteses de não cabimento

1) Pergunta:

Quais são as hipóteses em que não caberá a concessão de auxílio-acidente?

2) Resposta:

Não caberá a concessão de auxílio-acidente de qualquer natureza ao segurado:

  1. que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e
  2. quando ocorrer mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
Base Legal: Art. 104, caput, § 4º do RPS/1999 e; Art. 354, § 2º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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