Postado em: - Área: ICMS paulista.

Sped-Fiscal: Prazo para retificação

1) Pergunta:

Qual é o prazo para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

O contribuinte paulista poderá retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD):

  1. até o último dia do 3º (terceiro) mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP);
  2. após o prazo previsto na letra "a" e nas hipóteses em que o erro relacionado ao ICMS não puder ser saneado por meio de lançamentos corretivos, somente mediante autorização da Sefaz/SP.

Essas regras não se aplicam quando a apresentação da EFD retificadora for decorrente de notificação do Fisco.

Base Legal: Art. 15, §§ 2º e 3º da Portaria CAT nº 147/2009 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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